Fazenda detalha calendário para devolver saldos das bets
Nota da Fazenda de 5 de outubro prevê devoluções pelos bancos entre 9 e 14 de outubro e participação da CAIXA nos casos de dificuldade operacional.

Em nota publicada em 5 de outubro de 2026, o Ministério da Fazenda apresentou o calendário de devolução dos valores que ficaram em contas de plataformas de apostas após a Medida Provisória 1.394/2026.
Segundo o comunicado, o prazo para pedir a retirada diretamente nas plataformas terminou às 23h59 de 5 de outubro. Os sites e aplicativos de apostas de quota fixa deveriam ficar indisponíveis a partir do dia seguinte.
O cronograma atribuiu às plataformas a comunicação dos saldos aos bancos em 6 e 7 de outubro, com identificação por CPF e indicação da conta usada nos depósitos. Para as instituições financeiras, previu a devolução entre 9 e 14 de outubro.
A nota também prevê a atuação da CAIXA como intermediária a partir de 14 de outubro nos casos em que dificuldades operacionais impeçam a devolução pelos bancos.
O que muda para você
O documento informa quem participa da devolução e os prazos previstos. Ele não confirma que um saldo específico já foi devolvido. Estas informações resumem o comunicado de 5 de outubro; não representam uma consulta à conta de nenhum usuário.
Fontes e datas de consulta
- Ministério da Fazenda · fonte publicada em 05/10/2026 · consultada em 13/10/2026
