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Regras e mercado

Fazenda detalha calendário para devolver saldos das bets

Nota da Fazenda de 5 de outubro prevê devoluções pelos bancos entre 9 e 14 de outubro e participação da CAIXA nos casos de dificuldade operacional.

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Ilustração conceitual de um celular bloqueado, uma seta, bancos e moedas.
Ilustração gerada por IA; não é um registro fotográfico do acontecimento.

Em nota publicada em 5 de outubro de 2026, o Ministério da Fazenda apresentou o calendário de devolução dos valores que ficaram em contas de plataformas de apostas após a Medida Provisória 1.394/2026.

Segundo o comunicado, o prazo para pedir a retirada diretamente nas plataformas terminou às 23h59 de 5 de outubro. Os sites e aplicativos de apostas de quota fixa deveriam ficar indisponíveis a partir do dia seguinte.

O cronograma atribuiu às plataformas a comunicação dos saldos aos bancos em 6 e 7 de outubro, com identificação por CPF e indicação da conta usada nos depósitos. Para as instituições financeiras, previu a devolução entre 9 e 14 de outubro.

A nota também prevê a atuação da CAIXA como intermediária a partir de 14 de outubro nos casos em que dificuldades operacionais impeçam a devolução pelos bancos.

O que muda para você

O documento informa quem participa da devolução e os prazos previstos. Ele não confirma que um saldo específico já foi devolvido. Estas informações resumem o comunicado de 5 de outubro; não representam uma consulta à conta de nenhum usuário.

Fontes e datas de consulta

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